07/07/2014

Ser Advogada vs. ser Mãe

Sou advogada de profissão, não de coração mas de profissão, gostava muito de ter um projecto meu as ideias estão cá mas a coragem não, talvez um dia...


Estive durante quase 8 anos integrada numa pequena (de dimensão) grande (em trabalho e reconhecimento) sociedade de advogados. 

Passados poucos meses da M. nascer fui dispensada, os motivos: estávamos em crise, profissionalmente deixei de corresponder às expectativas e os horários que passei a fazer desde que a M. nasceu não eram compatíveis com os horários praticados na sociedade. Tive muita pena, custou-me muito, foram 8 anos da minha vida e o ambiente daquela sociedade era atípico, 90% mulheres e todas a darem-se muito bem é quase uma proeza.


A proposta que me foi feita não era de uma dispensa imediata, sairia assim que estivesse preparada para o fazer sem prazos e sem pressas, mas nada me fazia sentido e numa semana sai e abracei o projecto onde estou actualmente inserida.



Quando fiquei grávida da M. sabia que a licença de maternidade que tinha direito a usufruir era de apenas 1 mês, juntei férias e uns dias sem remuneração e consegui estender para 2 meses.

Deixa-la com 2 meses, foi horrível, fui descansada porque ficou com o A. que tirou a licença por completo e se fartou de gozar a filha, mas por muito que me quisesse abstrair de 3 em 3 horas as maminhas davam sinal e lá ia eu de bomba em punho tirar leite para a casa de banho. 

Toda esta situação, e talvez esteja a exagerar, mas para mim roça o cruel, o desumano, e não deveria ser permitida qualquer que seja a profissão, a realidade é que as advogadas não têm direito a licença de maternidade, e as que decidem gozar mais tempo do que 1 mês, o típico em todas as sociedades de advogados, ficam sem direito a qualquer remuneração. 

Apesar da Segurança Social ter um regime que garante protecção no caso da maternidade, este regime não inclui as mães advogadas já que nós nos continuamos a reger pelo regime da Caixa de Previdência de Advogados e Solicitadores, contudo, o único beneficio que a CPAS prevê especificamente para as mães é o subsidio de maternidade e o subsidio de nascimento, que face ao parco valor corresponde exactamente ao valor necessário para usufruir de apenas 1 mês de licença. 

Há profissões difíceis de conciliar com a maternidade, a advocacia é sem duvida uma delas, das duas uma ou exercemos o papel de mãe em pleno e não somos remuneradas e de futuro sofremos na pele as represálias da "entidade patronal", isto claro, se houver a possibilidade de voltar ou exercemos o papel de profissional em pleno e os filhos ficam para segundo plano ao cuidado de uma avó se for reformada, de uma ama se houver disponibilidade financeira para isso ou então na escola com a ressalva de que têm que ter 4 meses no mínimo para serem aceites.

Viva os recibos verdes e as profissões liberais que de liberal só mesmo o nome, não estivesse eu sujeita na mesma a horários e ordens superiores. 

Do V. felizmente as coisas estão a ser diferentes, (já tinha referido aqui a sorte que tenho tido neste projecto onde estou inserida e do qual estou a gostar bastante), vou ter a possibilidade de ficar 4 meses a lamber a minha cria, pode parecer pouco, mas mais dois meses faz muita diferença, vou ter a possibilidade de usufruir mais este bebé, serão com certeza 4 meses muitos felizes e acho que os merecia :-)









1 comentário:

  1. Acabou de me deixar com receio de vir ser mãe. Por enquanto só estou na licenciatura, mas ser mãe é uma coisa que pensava... agora acho que vai ficar parado esse pensamento.
    E viva as profissões do Direito!

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